Dica de leitura

16 10 2008

Seguem duas dicas de leitura para os interessados em aprenderem mais sobre direitos autorais e propriedade industrial.

O livro “O que você precisa saber sobre direitos autorais”, de Henrique Gandelman, Editora SENAC Nacional, ensina ao leigo na forma de perguntas e respostas os fundamentos do direito do autor, trazendo ao leitor os pilares elementares da proteção legal, e respondendo as principais dúvidas que cercam o tema.


Já o livro “A Proteção Legal do Design” de Frederico Carlos da Cunha, Editora Lucena, tem como grande trunfo agradar e ensinar a advogados e profissionais da área de design, na forma como proteger os objetos que se tornarão produtos industriais.

O escritor, que atua no INPI desde a década de 80 já analisou mais de 20 mil pedidos de patente. Todo o background adquirido no período está à disposição da sociedade neste volume.

 Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas – rfrancischelli@hotmail.com





O iPod é uma cópia.

28 09 2008

Terminou de forma sigilosa o processo bilionário movido pela Burst.com contra a Apple. A Burst alegava que a Apple usava alguns de seus algoritmos patenteados no software do iPod, e para tal utilização exigia seu quinhão nos lucros.

 

 

Vejamos os números espantosos do iPod: A cada minuto são vendidos 100 peças dos diversos modelos por todo o mundo. Em 2008 serão mais de 52 milhões de iPods comercializados. Se tomarmos o valor médio de US$ 200,00 por aparelho, chegamos a razoável receita de pouco mais de US$ 10 bilhões só em 2008. 

 

 

Durante uma das audiências, a Apple apresentou sua principal testemunha, Kane Kramer, atualmente um desempregado de 52 anos, que criou em 1979 um equipamento pouco maior que um cartão de crédito capaz de armazenar 2,5 minutos de música. Aumentar a capacidade de dados era uma questão de tempo, mas para infelicidade do Sr. Kramer, que patenteou a idéia e abriu uma empresa para aprimorar seu produto, na época batizado de “[X]”, não foi possível obter as 60 mil libras necessárias para renovar a patente, e em 1988 a criação entrou em domínio público.

 

 

Os desenhos do registro de 1979 do aparelho mostram de forma impressionante que o iPod não parece nada original.

Com toda a sorte de documentos comprobatórios, criador e criatura diante da corte, a Apple se pronunciou, e argüiu como defesa que o produto caíra em domínio público em 1988, diante da não renovação da patente.

Criador e criatura

Criador e criatura

 

 

 

 

Restou um acordo extrajudicial que culminou com o encerramento do caso de forma sigilosa.

 

 

Entrevistado, o Sr. Kramer disse que não havia recebido nada da Apple para testemunhar, e que estava feliz pelo reconhecimento de que sua criação era um retumbante sucesso. Voltemos aos números: Se imaginarmos royalties de 5%, só em 2008 caberiam ao Sr. Kramer, mais de US$ 500 milhões, ou quase US$ 1,5 milhão por dia. Além de um gênio da informática, este ex-empresário que em 2007 vendeu sua única casa e hoje vive de aluguel, parece estranhamente desapegado ao dinheiro…

 

Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas – rfrancischelli@hotmail.com

 





Estudo de caso da ACID

9 07 2008

A inglesa ACID (Associação Anti-Copy in Design) publicou um estudo de caso para ilustrar casos de cópias:

Para fazer o dowload da apostilha completa clicar aqui.





FrankfurtMesse contra a cópia

9 07 2008

Quando podemos esperar tal postura da FranfurtMesse no Brasil, na Fenavem por exemplo !?

Messe Frankfurt against copying

Protection against brand and product piracy
Messe Frankfurt has been supporting exhibitors in the fight against counterfeiters since 2006.

“Messe Frankfurt against copying” is setting an example
Some 5,000 people came to the “Messe Frankfurt against copying” stand in Hall 4.1 for more information last year; following this success, the company made the decision to implement this campaign at trade fairs outside Germany as well.
Informationsstand MFaC

In January 2006, Messe Frankfurt became the first trade fair organiser to launch a concerted campaign against product and brand piracy, a cooperative effort which was undertaken with its partners, the Office for Harmonization in the Internal Market: Trademarks and Designs, the German Patent and Trademark Office, the Anti-Product Piracy Campaign Committee of German Industry, the Plagiarius campaign, the Industrial Property Rights Department of German Customs and the European Commission’s Euro Info Centres (EIC). The “Messe Frankfurt against copying” initiative has since become a very successful institution which is part of all of Messe Frankfurt’s own events. In addition to consultation, the company also offers its customers legal support, including an emergency legal service to help them obtain preliminary injunctions.

The results of this initiative have been very positive. The number of confiscations has fallen markedly, while applications for design registration are increasing, an indication that the campaign is having an effect in both intended directions: not only is it a clear warning for all product counterfeiters, but it is also an effective provider of information for exhibitors.

This campaign has also had success outside the exhibition grounds. The German Patent and Trademark Office, for example, believes that one of the reasons for the eight percent increase in applications last year was the “Messe Frankfurt against copying” campaign.

The reaction abroad has also been positive, including in China and in the USA. The US Department of Commerce has started a “Stop Trade in Fakes” campaign for its exhibitors which is modelled on “Messe Frankfurt against copying”.

Messe Frankfurt is also expanding its campaign to include events held abroad. It has already begun the international rollout of this initiative with a stand offering advisory services at Automechanika Argentina and Automechanika Shanghai.

You will find more information on “Messe Frankfurt against copying” in the brochure which is available for download here. This brochure lists all of the key measures as well as the registration options for trademarks and designs. You can also find the contact details for law firms that can offer you assistance on location at the trade fair if required.

Download: Messe Frankfurt against copying: Protection against brand and product piracy (PDF, 247 KB)


© 2008 Messe Frankfurt GmbH





Cópia Presidencial

24 06 2008

 

 

 

A disputa presidencial americana nem bem começou, mas já está marcada de novidades. A primeira delas é o fato de que nenhum dos dois candidatos, (Barack Hussein Obama e John McCain), nasceram nos EUA Continental. Obama é havaiano e McCain nasceu em uma base militar americana no Panamá.

A última e mais interessante novidade foi a “pirataria” cometida pelos assessores, ou porque não, pelo próprio Obama em um comício feito esta semana.

No comício, Obama copiou o brasão que é utilizado pelo presidente dos EUA nos púlpitos de aparições públicas ao redor do mundo, e discursou para seus correligionários com um brasão copiado daquele cujo uso é privativo do Chefe Maior dos Estados Unidos da América.  

No desenho original, a águia símbolo estadunidense segura em uma das patas um ramo de planta, e na outra, um conjunto de flechas. Acima da cabeça da águia se lê em latim: “E PLURIBUS UNUM”, ou em português: “ENTRE MUITOS, UM”.

Na cópia do partido democrata temos, além da mesma águia carregando um mesmo ramo de planta e flechas, uma outra frase em latim: “VERO POSSUMUS”, ou em português: “SIM, NÓS PODEMOS”.

Como se não bastasse, o desenho original trás ao redor do desenho da águia o texto: “Selo do Presidente dos EUA”, na versão de Obama, temos a jocosa menção: “Obama para América”, e o link de seu website.

Felizmente as reclamações democratas e republicanas foram tão grandes, que o novo selo durou apenas um comício.

 

Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas rfrancischelli@hotmail.com





Sua marca a favor da concorrência!

2 06 2008

Para aquele que tem a intenção de copiar, não há barreiras a serem ultrapassadas. Como se não bastasse à apropriação de idéias, inventos, produtos e outras práticas ilegais, hoje em dia algumas empresas usam a internet como instrumento de sua conduta criminosa.

A idéia é simples: Usar a marca registrada de alguém para fazer publicidade a favor da empresa que pratica o ilícito. Tudo feito no ciberespaço, a sombra do usuário, da lei, e o melhor, a custo zero.

Existem basicamente duas formas de um usuário localizar e acessar um website de seu interesse. A primeira se aplica quando o internauta já sabe o endereço virtual que pretende visitar. Nesse caso, deve-se digitar esse endereço virtual no navegador, que localizará o website desejado, mostrando-o na tela do computador.

A outra maneira de se acessar um website é usada quando não se detém o endereço virtual. O internauta deve, então, conectar-se a um website de busca, que consiste em uma ferramenta de pesquisa na Internet. Estas ferramentas de busca localizam e enumeram todos os websites que contêm:

· As palavras-chave fornecidas pelo internauta X (versus) as palavras-chave localizadas em endereços virtuais desejados.

· Relevância de pesquisa pelo conteúdo interno do website X (versus) As palavras-chave fornecidas pelo internauta.

· Anúncios pagos/patrocinados pelos proprietários de endereços eletrônicos.

A pesquisa pode ser feita tanto por assunto, marca registrada ou qualquer outra palavra que possa identificar o website desejado.

Para determinar os websites que são relevantes para o resultado de uma pesquisa, as ferramentas de busca lêem as palavras-chave dos websites assim como seu conteúdo interno. As palavras-chave são uma parte da programação de um website em que o detentor do endereço virtual indica quais são as palavras que serão incluídas na programação (TAG keyword) e assim identificar esse website.

Assim, quando um internauta solicita uma pesquisa em um website de busca para determinada palavra, todos os websites que contiverem essa palavra como palavra-chave poderão (existem outros critérios) ser indicados na lista de resultado fornecida pela ferramenta de busca. Ex. Yahoo Brasil ou Google.

Cumpre frisar que as PALAVRAS-CHAVE não constituem parte do texto de qualquer página dos websites. Eles formam uma parte da programação do website que só pode ser vista se acessada a própria programação.

Tem-se, então, que as palavras-chave são um excelente recurso que se encontra à disposição de empresas ou indivíduos para explorar seus websites perante os consumidores. Especificamente na área da indústria, do comércio e da prestação de serviços, quanto mais perspicazes forem as empresas ou os indivíduos ao especificarem palavras-chave, maior será o número de resultados em que o websites será indicado a cada pesquisa, ou seja, maior será a oferta de seus produtos ou serviços no mercado virtual.

Não é de se estranhar que, dada essa vantagem das palavras-chave, muitos proprietários de websites abusem de seus direitos a esse recurso tecnológico para inserir marcas ou nomes sobre os quais não detêm direitos.

Hoje em dia, é comum que os consumidores acessem o website de uma empresa antes de fazerem uma compra. Mas a marca de um pode indicar também o website de outro, e neste caso, o prejuízo é certo!

Cabe ao detentor da marca exigir a reparação dos danos pelo uso indevido de marca registrada.

Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas rfrancischelli@hotmail.com





Mau uso de tag pode dar multa, diz TJ-SP

30 05 2008




O design é protegido pelo direito autoral ?

27 05 2008

A matéria “Desenho industrial e direito autoral” publicada em junho 2007 vem se confirmando a medida que o trabalho da Prodesign avança. A leitura do livro de Henrique Gandelma “O que você precisa saber sobre Direitos Autoral” (Editora Senac Nacional – 2004) reforça essa tese:

O design é protegido pelo direito autoral ?

Esta é uma indagação que vem provocando amplos debates, em razão da importância mercadológica adquirida pelo design (…).

De acordo com a Lei do Direito autoral, tal proteção, embora não mencionada expressamente, pode ser acolhida, já que entre as obras protegidas pelo direito autoral se encontram, por exemplo, desenho (…) e obras plásticas concernentes a engenharia, topografia e outras correlatas. ( LDA. art 7, XIII e X). (…)

Entretanto, é possível também a dupla proteção por meio da propriedade industrial, uma vez que alguns objetos (produtos) criados pelo design são destinados a duplicação e a exploração comercial massificada, distintamente das puras obras plásticas que se apresentam em uma única cópia.

Deve ser observado que a proteção do desenho industrial perdura por 25 anos (após o registro) e a do direito autoral é de 70 anos após a morte do autor.”





A evolução histórica dos códigos de leis, e o surgimento do conceito de propriedade intelectual.

20 03 2008

O primeiro código de leis que se tem notícia, o Código de Hamurabi, foi escrito aproximadamente em 1.700 A.C. Lapidado em um monólito de Diorito preto, mede cerca de 2,5 metros. Faz parte do acervo permanente em exposição no Museu do Louvre, Departamento de Antiguidades, sala 3. 

Hamurabi foi o sexto rei da primeira dinastia babilônica. Após as conquistas da Suméria (atual Curdistão) e Acádia (atual Iraque), tornou-se o primeiro rei do império babilônico. Durante suas conquistas compilou a legislação pré-existente, gravando-a em monólitos de Diorito que eram expostos em locais públicos, numa inequívoca intenção de que ninguém pudesse alegar desconhecimento da lei, e não cumpri-la.  

A aplicação da lei era dividida para as categorias de homens livres, subalternos e escravos. Os 282 artigos que o compõem versam sobre assuntos teológicos, civis, militares, criminais, comerciais, tributários, relações de trabalho (escravas ou não), sucessórias e outros ramos do direito. É um marco na história da evolução humana, pois apesar de estabelecer regras absurdas para quem vive no século XXI, foi a primeira vez em que um rei se submete a um conjunto de leis, e esta sim se perpetuará, imortalizada em pedra e a ser seguida por outras gerações. 

Um dos artigos diz: “Se acontecer um incêndio numa casa, e alguns daqueles que vierem acudir para apagar o fogo esticarem o olho para a propriedade do dono da casa e tomarem a propriedade deste, esta(s) pessoa(s) deve(m) ser atirada(s) ao mesmo fogo que queima a casa”. Já outro, mais atual diz: “Se um mercador confiar dinheiro a um agente para algum investimento, e o agente sofrer uma perda, ele deve ressarcir o capital do mercador”

É certo que outros códigos se seguiram ao de Hamurabi, se aperfeiçoando à medida que o homem incrementou relações com outros povos, reconheceu fronteiras, desbravou mares e fixou colônias.  

No século XV, Gutemberg criou a prensa, permitindo que idéias e expressões atingissem escala industrial. Depois da Bíblia Católica, são os códigos de leis os livros mais impressos. Ocorre que seu invento foi o estopim de uma nova forma de pensar humana: Quem tem o direito de publicar algo que escrevi ou que desenhei sem o meu consentimento? Nascia o interesse em proteger à propriedade intelectual, e o direito do autor da obra. 

Foi necessário que mais duzentos anos se passassem, e a Inglaterra publica o Licensing Act, em 1662, proibindo a impressão de qualquer livro não licenciado ou registrado. 

Resumindo: Conhecemos e discutimos as regras que tutelam a forma que devemos nos comportar em relação a propriedade, a vida, as relações financeiras há mais de 3.500 anos, mas elaboramos a primeira lei que protege a propriedade intelectual a míseros 346 anos!  

Em 1709, a Inglaterra passa a proteger as obras impressas por 21 anos, quando surge o conceito do Copyright. Só em 1798, a revolução francesa atrela o conceito do copyright à primazia do autor sobre a obra intelectual, sendo vetadas alterações sem sua autorização. O direito a propriedade, a vida e outros já narrados, se solidificaram no decorrer de milhares de anos. Já o conceito de Propriedade Intelectual como a conhecemos, existe há apenas 210 anos.  

Há muito a ser debatido, alterado e combatido para que a sociedade aceite e respeite o direito a propriedade intelectual. Com a chegada da internet e a pulverização em massa do conhecimento, nada é mais urgente que proteger a criatividade humana. Corremos o risco de erradicar com o estímulo a “criatividade” em nossos filhos, netos e bisnetos, pois vivendo sob a égide do capitalismo, nossa sobrevivência custa dinheiro. Se não protegermos os interesses financeiros das mentes criativas, mais interesse elas terão em copiar, repetir, imitar, fraudar… 

Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas rfrancischelli@hotmail.com

 

 

 





Vale x Vitelli, cópia ou uma infeliz coincidência?

13 03 2008

 Reprodução Fonte: Reprodução

A nova identidade visual da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, criada pela parceria Lippincott Mercer / Cauduro Martino foi recentemente lançada. Como é de praxe, a campanha de divulgação da marca tinha em caixa R$ 50 milhões de reais. A mudança dos logotipos e nomes em todas as empresas ao redor do mundo, custará US$ 50 milhões, e só terminará em 2012. O som da festa no Forte de Copacabana – RJ, foi abafado pelo barulho da Vitelli, indústria de calçados de Franca, no interior de São Paulo, ameaçando tomar as medidas judiciais cabíveis por ter sua logomarca copiada. 

As semelhanças existem, é fato, mas contrariando a premissa de que as cópias são medidas pelas semelhanças e não pelas diferenças, temos neste caso algumas ponderações que devem ser feitas:

- A fonte usada para escrever o nome da Vale na logomarca, foi criada para a empresa.

- O INPI proíbe marcas semelhantes no mesmo setor de atividade comercial.

- Ninguém vai confundir a Vale com a Vitelli.

- O INPI já se manifestou a respeito do tema e não vê problemas para a Vale.

É curioso verificar que a dupla Lippincott Mercer / Cauduro Martino foi quem fez a mudança da logomarca do ABN-AMRO Bank em 1999, cujas cores e fonte também lembram o da Vale.

Apesar de não acreditar que a Vitelli tenha sucesso em um longo processo judicial que certamente se arrastará por anos e pode esbarrar inclusive em pressões políticas, ela já ganhou muito com toda promoção sobre o assunto na mídia. Fica a dúvida sobre a originalidade da logomarca da Vale e da criatividade das empresas Lippincott Mercer / Cauduro Martino.

Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas rfrancischelli@hotmail.com