Dica de leitura
Seguem duas dicas de leitura para os interessados em aprenderem mais sobre direitos autorais e propriedade industrial.
O livro “O que você precisa saber sobre direitos autorais”, de Henrique Gandelman, Editora SENAC Nacional, ensina ao leigo na forma de perguntas e respostas os fundamentos do direito do autor, trazendo ao leitor os pilares elementares da proteção legal, e respondendo as principais dúvidas que cercam o tema.

Já o livro “A Proteção Legal do Design” de Frederico Carlos da Cunha, Editora Lucena, tem como grande trunfo agradar e ensinar a advogados e profissionais da área de design, na forma como proteger os objetos que se tornarão produtos industriais.
O escritor, que atua no INPI desde a década de 80 já analisou mais de 20 mil pedidos de patente. Todo o background adquirido no período está à disposição da sociedade neste volume.
Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas – rfrancischelli@hotmail.com
Estudo de caso da ACID
A inglesa ACID (Associação Anti-Copy in Design) publicou um estudo de caso para ilustrar casos de cópias:
FrankfurtMesse contra a cópia
Quando podemos esperar tal postura da FranfurtMesse no Brasil, na Fenavem por exemplo !?
Messe Frankfurt against copying
Protection against brand and product piracy |
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The results of this initiative have been very positive. The number of confiscations has fallen markedly, while applications for design registration are increasing, an indication that the campaign is having an effect in both intended directions: not only is it a clear warning for all product counterfeiters, but it is also an effective provider of information for exhibitors.
The reaction abroad has also been positive, including in China and in the USA. The US Department of Commerce has started a “Stop Trade in Fakes” campaign for its exhibitors which is modelled on “Messe Frankfurt against copying”. Messe Frankfurt is also expanding its campaign to include events held abroad. It has already begun the international rollout of this initiative with a stand offering advisory services at Automechanika Argentina and Automechanika Shanghai. You will find more information on “Messe Frankfurt against copying” in the brochure which is available for download here. This brochure lists all of the key measures as well as the registration options for trademarks and designs. You can also find the contact details for law firms that can offer you assistance on location at the trade fair if required. |
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Mau uso de tag pode dar multa, diz TJ-SP
SÃO PAULO – Vincular seu nome ao da concorrência nas tags de links patrocinados pode terminar em multa.
É o caso da Pistelli Engenharia que processou empresa rival acusando-a de concorrência desleal e pede indenização de, pelo menos, 100 salários mínimos.
Ao cadastrar seu anúncio num sistema de links patrocinados, a empresa acusada indicou tags como “engenharia”, “serviço”, “arquitetura” e, entre elas, o nome da Pistelli.
“Toda vez que o usuário digitava o nome da Pistelli em sites de busca, o que aparecia nos links patrocinados era um anúncio da concorrente.”, diz Marcos Bruno, sócio da Opice Blum Advogados.
Segundo Bruno, aproveitar-se da fama e da reputação de uma empresa configura ato ilegal.
A concorrente, cujo nome não foi revelado, foi obrigada a retirar a publicidade da internet, sob pena de arcar com a multa de mil reais por dia. A decisão foi concedida em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Claudia Rondon, do Plantão INFO, Sexta-feira, 30 de maio de 2008 – 11h40
O design é protegido pelo direito autoral ?
A matéria “Desenho industrial e direito autoral” publicada em junho 2007 vem se confirmando a medida que o trabalho da Prodesign avança. A leitura do livro de Henrique Gandelma “O que você precisa saber sobre Direitos Autoral” (Editora Senac Nacional – 2004) reforça essa tese:
” O design é protegido pelo direito autoral ?
Esta é uma indagação que vem provocando amplos debates, em razão da importância mercadológica adquirida pelo design (…).
De acordo com a Lei do Direito autoral, tal proteção, embora não mencionada expressamente, pode ser acolhida, já que entre as obras protegidas pelo direito autoral se encontram, por exemplo, desenho (…) e obras plásticas concernentes a engenharia, topografia e outras correlatas. ( LDA. art 7, XIII e X). (…)
Entretanto, é possível também a dupla proteção por meio da propriedade industrial, uma vez que alguns objetos (produtos) criados pelo design são destinados a duplicação e a exploração comercial massificada, distintamente das puras obras plásticas que se apresentam em uma única cópia.
Deve ser observado que a proteção do desenho industrial perdura por 25 anos (após o registro) e a do direito autoral é de 70 anos após a morte do autor.”
INPI começou a modernizar sistema de patentes
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sem dúvida, foi o grande ator na propriedade intelectual brasileira em 2007. Após anos de inércia, a autarquia federal finalmente acordou do marasmo burocrático e vem desempenhando importante papel para modernizar o sistema nacional de registro de marcas e de concessão de patentes. Após a turbulenta implantação do e-marcas, que gerou muita discussão entre INPI e agentes da propriedade industrial, a instituição deve adotar a partir do segundo semestre de 2008 a versão eletrônica do depósito de patentes e de outros serviços, como o Desenho Industrial.
Para evitar a polêmica criada na época da informatização do registro de marcas, o INPI já anunciou que não acabará com a possibilidade de fazer pedidos de depósito em papel. Embora ainda exista um longo caminho pela frente, é preciso registrar o avanço obtido e o esforço para reduzir o back log do órgão federal.
Com a expectativa de crescimento da economia para o próximo ano variando entre 3% e 5%, seja nas previsões mais conservadoras ou entusiásticas, a propriedade intelectual que já teve em 2007 um bom crescimento, deve manter esta tendência no próximo ano. Aquecimento da economia representa novos investimentos em produtos e marcas, além de aporte de recursos em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D). Neste contexto, um dos principais entraves da Propriedade Intelectual ainda é a falta de conhecimento e conscientização das empresas e pesquisadores em registrar marcas e patentes. Estabelecer uma cultura de propriedade intelectual ainda é um dos grandes desafios do Brasil.
Entre os grandes assuntos em debate na Propriedade Intelectual está a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid que prevê a realização de um único depósito de marcas válido em todos os 80 países signatários. Registra-se o posicionamento da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI). Para a entidade, a adesão não trará benefícios econômicos ao país. Além disto, é preciso destacar que ainda não existe uma discussão sobre o assunto.
Também foi anunciado o projeto de integração do sistema de propriedade industrial dos países membros do Mercosul com objetivo de facilitar os pedidos de marcas e patentes entre as nações que formam o bloco econômico. Segundo o governo, este projeto não afetaria as negociações sobre o Acordo de Madrid na medida em que Uruguai e Paraguai não são signatários. No entanto, vale lembrar que embora esta iniciativa de harmonização dos sistemas de Propriedade Intelectual seja louvável esbarra nas grandes diferenças econômicas dos países e, em especial, dos sistemas jurídicos.
Na cena política, a principal medida na área de Propriedade Intelectual foi a quebra de patentes do medicamento anti-Aids Etavirenz. Embora a adoção de licenças compulsórias seja legal, desperta nos investidores internacionais o temor de que, em breve, existam novas exceções. As licenças compulsórias são mecanismos legais incluídos em um acordo assinado pela OMC em 2001 que permite aos países em desenvolvimento, por motivos de emergência sanitária, quebrar patentes de remédios.
Nos tribunais, o principal embate deve-se à decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de que não pode ser dada extensão das patentes, concedidas sob o regime da lei anterior ao acordo internacional Trips, de 15 para 20 anos. A decisão, no entanto, contraria o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça vem dando ao caso, na medida em que diversos laboratórios farmacêuticos estão indo à Justiça para explorar por mais tempo suas patentes. Estas empresas entendem que o acordo foi assinado tarde e a reserva de mercado foi pouco explorada.
Assinado em 1994, o acordo Trips estabeleceu diversas regras de Propriedade Intelectual aos países membros da OMC. Na ocasião, decidiu-se que países em desenvolvimento e pobres teriam, respectivamente, até cinco e dez anos para fazer a adaptação. O Brasil, então, poderia fazê-lo até 2000, mas em 1996 se adequou, ao promulgar algumas leis de diretos da propriedade intelectual.
O Trips prevê que países em desenvolvimento não poderiam reconhecer patentes anteriores a 2001, ano de assinatura do acordo. Mas, o Congresso Nacional reconheceu as patentes do acordo Trips retroativamente, tornando assim o país mais respeitado no mercado internacional no que diz respeito às patentes. A decisão que agora cabe aos tribunais superiores é de suma importância. Com este cenário de insegurança jurídica, a expectativa é que a situação seja logo resolvida.
Para terminar, lembro da frase atribuída ao escritor George Bernard Shaw, que viveu entre 1856 e 1950: “Você vê coisas que existem e se pergunta por quê. Eu imagino coisas que não existem e me pergunto por que não?”. Que 2008 seja o ano da inovação brasileira com respeito e cumprimento de direitos da Propriedade Intelectual.
Este texto sobre Propriedade Intelectual faz parte da Retrospectiva 2007, série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.
Grupo Pão de Açúcar é condenado por pirataria de software
Direito do criador
por Fernando Porfírio
A Companhia Brasileira de Alimentação (CBA), dona das redes de supermercados Extra e Pão de Açúcar, foi condenada a pagar R$ 535 mil de indenização por uso indevido de programa de computador. A pirataria só foi descoberta pela vítima três anos depois da assinatura do contrato. A decisão, por votação unânime, é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.
O valor da indenização corresponde às cópias feitas ilegalmente, acrescido de reparação pelo uso indevido por vários anos. A turma julgadora entendeu que a rede de supermercados enriqueceu com o trabalho intelectual alheio. Para os desembargadores Silvio Marques Neto, Joaquim Garcia e Caetano Lagrasta, copiar programa de computador, sem licença, é fraude ao direito do autor e precisa ser coibida e desestimulada.
A vítima da pirataria foi a Sistemakers Informática Ltda. Em outubro de 1996 ela selou contrato com CBA onde licenciou uma matriz do gerenciador de aplicativos SMK. O programa seria usado pela rede de supermercados nos servidores instalados em suas filiais. O preço estabelecido pela licença do software foi de R$ 400. A CBA fez cópias do programa e instalou em cada um dos servidores de suas 340 lojas.
A Sistemakers se valeu da Lei do Software (9.609/98) e da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) para recorrer à Justiça acusando a CBA de violar seu direito de criação intelectual. Em primeira instância, a Justiça paulista deu parecer a favor da Sistemakers, mas fixou a indenização extra-patrimonial em valor correspondente a 100 cópias do programa pirateado, além do pagamento das 339 cópias feita ilegalmente.
A CBA recorreu ao Tribunal com o fundamento de que não houve pirataria. Segundo ela, a Sistemakers cedeu o programa fonte do software, que poderia ser instalado em qualquer um dos servidores das 340 lojas informatizadas da rede de supermercados. Sustentou, ainda, que a indenização extra-patrimonial deveria ser cancelada por ser arbitrária e inovadora, se caracterizando mais como uma punição.
A turma julgadora não aceitou os argumentos, reformou a sentença de primeiro grau e aplicou uma condenação ainda mais dura contra a CBA. Os desembargadores entenderam que o valor aplicado na indenização deveria ser o suficiente para desestimular o uso indevido do trabalho intelectual da Sistemakers.
“Se a autora não descobre a ‘pirataria’, a ré continuaria usando uma só licença indefinidamente, locupletando-se indevidamente. Se com a descoberta ela simplesmente paga o valor das licenças faltantes, ainda assim se locupletou e não estaria desestimulada a repetir o processo”, argumentou o relator, Silvio Marques Neto.
O relator comparou o caso com o do cliente que emitiu um cheque que não foi descontado porque o banco alegou que não havia fundos naquela conta, quando na verdade existia. Depois de ter seu cheque estornado, o cliente ainda passa o dissabor de vê seu nome no cadastro negativo. Esse consumidor tem direito a uma reparação extra-patrimonial mesmo que o banco pague o cheque e retire o nome dela da lista de maus pagadores.
A turma julgadora elevou a indenização que era de 100 cópias para mil cópias, no valor unitário de R$ 400. Com isso, valor do dano moral, ou extra-patrimonial, passou para R$ 400, acrescido do pagamento das 339 cópias feitas ilegalmente.
Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2007
www.conjur.com.br
Cópia de poltrona de design Eames
Gostaria de relatar minha frustração ao verificar, na edição de 12/08 de Casa&, na seção Casa e História, a divulgação de uma cópia da cadeira Eames Lounge e Ottoman, de Charles e Ray Eames, como se fosse original. O que não é verdade: os parafusos que fixam o apoio do braço são visíveis na imagem. A solução criada pelo casal Eames foi usar cola. O parafuso pode parecer mero detalhe para alguns, mas corrompe o design original. Minha maior insatifação foi o fato de a matéria destacar ””…e a poltrona Lounge Chair and Ottoman, de Charles e Ray Eames””. Isso deveria ser retificado, pois se iguala a mostrar a cópia de uma roupa da Iódice como original. Admiro a obra do arquiteto Isay Weinfeld pelo refinamento e sofisticação, tornando os espaços projetados quase uma obra de arte. Penso que ele desconhece o fato de ter recomendado a compra numa loja que não possui o direito de produção de um móvel com design Eames.
Maria Luiza de Freitas, por e-mail
R: A menção de que a peça é assinada pelo casal Eames foi iniciativa dos editores do Casa &, e tinha o objetivo de destacar os criadores do móvel, sem considerar que se tratava ou não de uma cópia. Quanto à sua autenticidade, o arquiteto Isay Weinfeld (tel.: 11 3079 7581) responde: “Em primeiro lugar, gostaria de agradecer o comentário a respeito do nosso trabalho. Quanto à poltrona Eames, ela já pertencia ao proprietário quando do projeto da casa. Também quero esclarecer que é norma do nosso escritório indicar aos clientes a compra de peças especificadas junto a revendores/fabricantes licenciados.”
O Estado de S.Paulo
domingo, 26 de agosto de 2007
Pirataria impede geração de 2 milhões de empregos formais no país, diz deputado
indústria da pirataria impede a geração de 2 milhões de empregos formais no país e a arrecadação de R$ 60 bilhões por ano, além de atrapalhar o crescimento da economia. A opinião é do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), coordenador da Frente Parlamentar contra a Pirataria da Câmara.
A frente foi relançada hoje com o objetivo de criar propostas contra a fabricação e comercialização de produtos pirateados, entre os quais cigarros, brinquedos e remédios. Segundo o deputado 30% dos remédios que circulam no mundo são pirateados e cerca de 10% deles sequer fazem efeitos.
“Estamos falando de algo que produz danos à saúde física de cada um e à saúde econômica do país. Queremos simplificar as iniciativas de combate, tornar mais decisiva a legislação e coordenar o esforço de diferentes entidades do próprio governo nessa ação. Nossa missão é mostrar que o barato de hoje sai caro amanhã.”
A frente existe desde 2003 e surgiu como um desdobramento da CPI da Pirataria. Uma das propostas da frente é a criação de uma comissão especial para juntar num só lugar todas as propostas sobre o assunto que tramitam na casa.
“Temos vários propostas que estão perdidas nas comissões temáticas,” disse a ex-coordenadora da frente, deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Segundo ela, “a frente não tem como alvo o camelô”, porque a pirataria vai além dele. “São remédios, peças de automóveis, cigarros, que tiram os nossos empregos e impedem o desenvolvimento econômico e tecnológico do país”.
http://www.canalrioclaro.com.br/noticias/?noticia=19273
Quarta, 15 de Agosto de 2007 às 13:22
Obras de Noel Rosa caem em domínio público em 2008
por José de Araújo Novaes Neto
Produtores, pesquisadores, diretores de gravadoras, intérpretes e músicos estão de olho numa contagem regressiva, que será concluída em janeiro de 2008. Nesse mês, será completado o 70º aniversário de morte de Noel Rosa, um dos mais importantes compositores populares brasileiros. Autor prolífico e precoce, Noel faleceu com apenas vinte e seis anos de idade, em 1938, e deixou mais de duzentas obras, de um acervo rico e de grande interesse.
Deixou uma viúva, Lindaura, que desde então — assim como as editoras que registraram as obras — usufrui dos direitos autorais de todas essas canções criadas pelo chamado “Poeta da Vila”.
Pois bem. Completados esses setenta anos, consoante dispõe a legislação autoral brasileira (Lei 9.611/98), caem em domínio público as criações de Noel. A partir dessa data, ninguém precisa mais pagar direito autoral sobre elas. Em outras palavras, qualquer pessoa pode fazer uma cópia ou gravação dessas obras e ganhar dinheiro com isso. Noel Rosa é o artista mais importante a ter sua obra abrangida por essa previsão legal. Antes dele, já estavam com obras “liberadas” nomes como Ernesto Nazareth, Chiquinha Gonzaga e Sinhô. Em outras paragens, já caíram em domínio público obras como “Rock Around the Clock”, de Bill Halley and His Comets.
Os representantes da indústria cultural, no entanto, já estão reagindo a esses novos tempos. Nos Estados Unidos, o prazo de proteção ao direito autoral foi aumentado para 95 anos, através de uma lei jocosamente apelidada de “Mickey Mouse Act”, por conta da pressão da Disney, temerosa da perda de receitas pela iminente entrada em domínio público dos primeiros desenhos de Mickey Mouse.
Interessante abordagem do domínio público ocorreu na Europa, recentemente. A duração dos direitos autorais, após a morte do autor, variava de país para país, predominando o período de 50 anos (na Bélgica, Grécia, Itália, Portugal e Países Baixos). Na Espanha, o período era de 60 anos. Na França, 70 anos para obras musicais e 50 par outras obras. Na Alemanha, também 70 anos.
Ocorre que, em 1992, uma Comissão Especial da Comunidade Econômica Européia aprovou resolução unificando esse período para 70 anos — o que veio, efetivamente, a ser adotado. Com isso, em todos os países que integram a União Européia, a obra passou a cair sob “domínio público” decorridos 70 anos da morte do autor, tendo havido, assim, alteração de prazos, eis que alguns países adotavam interregnos menores.
Daí ocorreu um fato que escapara à previsão dos legisladores : várias das obras que já estavam em “domínio público” perderam essa condição, pois o novo período legal, em muitos casos, não havia ainda transcorrido. Situação prática inusitada: os herdeiros readquiriram os direitos patrimoniais que haviam perdido, em decorrência do prazo legal anterior, que era menor.
Isso acarretou discussões acaloradas em vários países, inclusive o Brasil, onde edições de várias obras de autores europeus já caídas em “domínio público” perderam, subitamente, esta condição. Dentre esses autores, nomes conhecidos, como Fernando Pessoa.
Surgiu, destarte, um fato jurídico novo, que promoveu o desaparecimento de uma situação — o “domínio público” sobre a obra – e o surgimento de outra — a ressurreição do dever de pagar aos herdeiros dos autores. Ora, a edição de uma obra que, à época, estava em “domínio público” gera efeitos econômicos e transações comerciais, entrando para o patrimônio do beneficiário.
A nova lei modificou a situação, criando novo cenário, que deve respeitar o direito adquirido, não havendo, no entanto, como permitir a renovação da prática subitamente revogada. Com isso, a edição de um livro, por exemplo, promovida sob a égide do direito revogado –, se a situação decaiu por força de nova lei — , não é mais possível ser reeditada sem autorização.
Nesse caso, o direito adquirido refere-se ao ato e ao fato em si, praticado na constância de uma lei cujos efeitos patrimoniais devem ser respeitados. Mas não podem repetir-se, gerando novos interesses e novas obrigações, sob império de legislação superveniente, que disponha de forma diversa.
Certamente, no tempo de Noel Rosa essa questão seria inimaginável. Mas hoje é apenas uma das facetas de um dos grandes assuntos do direito autoral contemporâneo.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2006



