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Archive for Junho, 2007

Desenho industrial e direitos autorais

O site da Cassina (www.cassina.it) resume perfeitamente bem os dois conceitos que regem a propriedade intelectual em moveis e decoração:

As criações de mobiliário e objetos de decoração, registrado como modelo (desenho industrial) no INPI, se beneficiam de uma proteção durante 25 anos a partir da data de registro.

As criações de mobiliário e objetos de decoração famosos cujo autor tem um trabalho criativo reconhecido, se beneficiam de uma proteção ainda maior que ultrapasse a proteção conferida pelo registro no INPI. Em razão do seu alto valor artístico e do seu caráter criativo particular, os modelos “famosos” são protegidos pelo direito autoral, status jurídico universalmente reconhecido e protegido. A proteção legal fica valida durante toda a vida do autor e durante 70 anos apos sua morte (ou depois da morte do ultimo co-autor).

Falso ou verdadeiro?

Móveis assinados por grandes nomes do desenho industrial ganham versões que perdem a personalidade e genialidade de seus criadores.

Enquanto algumas empresas investem na compra de patentes, na revenda exclusiva de marcas mundialmente reconhecidas e na preservação dos métodos originais de fabricação de móveis projetados com arte, outras simplesmente copiam. Nessa dinâmica todos perdem: o empresário, que valoriza o design, e o consumidor, que pode acabar comprando uma imitação em lugar de uma peça autêntica. Aí entra a figura do profissional, a quem cabe deter a informação do ‘verdadeiro’ para disseminar a prática da pirataria.

A dica dos especialistas para não cair nessa armadilha é pesquisar os produtos, informar-se sobre sua história e seus métodos de construção, além de ficar atento ao material com que são fabricados. “Para baratear custos, muitos produtores de cópias utilizam materiais menos nobres, como o alumínio no lugar de aço inox”, observa Breno Rivkind, sócio-proprietário da Brentwood. “Perde-se na originalidade e na durabilidade desses produtos”, complementa o empresário.

Quem copia comete crime, com fundamentos previstos no artigo 184 do Código Penal Brasileiro. “A condenação varia conforme o ato, que se agrava pelo fato do copiador promover a concorrência desleal”, esclarece o advogado Paulo Oliver, especialista em Direito Autoral. “Uma obra só poderá ser utilizada sem qualquer conseqüência aos direitos patrimoniais do autor ou de seus herdeiros quando cair em domínio público, ou seja, depois de setenta anos após a morte do autor, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento”, explica Oliver.

Alguns ícones do design internacional assinam obras que já são de domínio público, ou seja, podem ser fabricadas sem patente. Um exemplo é a produção da Escola Bauhaus (1919-1933), a primeira de desenho industrial moderno que congregou importantes criadores de vanguarda. Suas diretrizes estéticas prevaleceram em todo o mundo durante o século XX.

Como garantir a autenticidade desses desenhos? Seguindo rigorosamente os padrões de medidas e revestimentos. “Não é porque a cadeira Barcelona já foi feita por um monte de fábricas que se deve deixar de respeitá-la como uma das melhores peças de design da humanidade”, diz Sandra Figer Bork, proprietária da Montenapoleone. A empresária lamenta que, no Brasil, essas verdadeiras obras de arte em design sejam pouco valorizadas, desrespeitadas. “As cópias, em geral, não têm a preocupação em seguir o projeto, somente seu aspecto exterior. O objetivo de quem copia é criar uma versão aparente do móvel, porém sem custo intelectual”, pontua.

“Um projeto que alcance sucesso comercial sempre tenderá a se tornar objeto de cópia”, admite Giorgio Giorgi, coordenador da pós-graduação em Design para Movelaria do Centro Universitário Senac. Exatamente por isso, as imitações perdem sua “alma”, como diz Baba Vacaro, diretora de criação da Dpot. “Por serem originais, inovadoras e com personalidade, as peças de design despertam desejo. Acho que as pessoas consomem cada vez mais objetos com os quais se emocionam”, filosofa a designer.

Ao longo dos anos, os próprios desenhos foram se modificando, tornando ainda mais tênue a linha que separa o que é autêntico daquilo que não passa de plágio. Engana-se quem pensa que esse fenômeno acontece somente por aqui. “Fui para Milão em 1987 e foi a primeira vez que encontrei, no exterior, cópias de móveis de designers famosos”, conta Délia Berú, designer e proprietária da Casa 21, autora de uma ’receita’ sobre reproduções: “O que importa é a qualidade do mobiliário: deve ser adquirido em lojas sérias e fabricado por empresas reconhecidas pela excelência de seus produtos e pela fidelidade com relação aos projetos originais”, resume a empresária.

Efeito chinês
A integração econômica mundial é outra grande vilã no mercado de design de mobiliário. Com a abertura do mercado aos importados, a China é hoje uma das maiores exportadoras de cópias de móveis famosos, de cadeiras a armários e mesas. Segundo o docente Giorgio Giorgi, o Brasil já flertou bastante com a prática da cópia, mas foi ultrapassado pelos chineses. “Todo país que pretende manter-se vivo na produção industrial tem de investir em design”, garante Giorgi.

A produção nacional vem crescendo lentamente, mas já ostenta artistas conceituados internacionalmente – como os designers Maurício Azevedo, Sérgio Rodrigues, Zanine Caldas e Oscar Niemeyer, citando apenas alguns nomes. “Hoje vemos o designer brasileiro se desenvolvendo muito, criando tendências, evoluindo em sua criação, captando novos materiais e formas diferentes de utilização”, considera Anette Rivkind, proprietária da Breton Actual. Entre os mais copiados na indústria moveleira configuram criações de Robin Day, Joe Colombo, Verner Panton, Vico Magistretti, Rodney Kinsman, Pierre Paulin, Harry Bertoia e Giandomecio Bellotti. Há lojas que se especializam justamente na comercialização de peças autênticas, como a Forma.

Protocolo de Madri
Com data prevista para o início de 2008, o Brasil assume definitivamente sua adesão ao Protocolo de Madri, documento que validará internacionalmente as marcas brasileiras. Com ele, mudarão também as regras para o registro de marcas, representando maior proteção a elas, menor custo de manutenção e menos burocracia. O Protocolo de Madri foi concluído em 1989 e concentrará o registro de marcas em um só local – a capital da Espanha. Os Estados Unidos aderiram em novembro de 2002, levando o Brasil a tomar igual decisão em 2006.

O Protocolo de Madri traz importantes vantagens às empresas brasileiras, pois, em relação ao antigo registro no INPI e em outras entidades nacionais, reduz os prazos para obtenção de registros e as despesas para tal proteção nos 78 países-membros. Na prática, o Protocolo de Madri representa a defesa do governo federal no exterior contra a pirataria, mas não sua única incursão nesse objetivo – em 13 de março de 2001, foi instituído por decreto o Comitê Interministerial de Combate à Pirataria, entendida como violação ao direito autoral, nos termos de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Esse comitê foi regulamentado por outro decreto (o de número 5.233, de 14/10/2004).

O cuidado com a propriedade intelectual não é uma novidade, embora por muito tempo tenha faltado um elemento concentrador para equacionar as grandes divergências. O grande deflagrador desse movimento foi a Convenção de Estocolmo, de onde nasceu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Em sua esteira surgiu, em 1983, o Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual, que tem por objeto o estudo e a divulgação da propriedade intelectual, tal como definida naquela Convenção. A entidade é, também, o centro brasileiro do Instituto Interamericano de Direito do Autor (IIDA).

Paula Nunes

Casa e Mercado - Edição 72 – Junho 2007