A matéria “Desenho industrial e direito autoral” publicada em junho 2007 vem se confirmando a medida que o trabalho da Prodesign avança. A leitura do livro de Henrique Gandelma “O que você precisa saber sobre Direitos Autoral” (Editora Senac Nacional – 2004) reforça essa tese:
” O design é protegido pelo direito autoral ?
Esta é uma indagação que vem provocando amplos debates, em razão da importância mercadológica adquirida pelo design (…).
De acordo com a Lei do Direito autoral, tal proteção, embora não mencionada expressamente, pode ser acolhida, já que entre as obras protegidas pelo direito autoral se encontram, por exemplo, desenho (…) e obras plásticas concernentes a engenharia, topografia e outras correlatas. ( LDA. art 7, XIII e X). (…)
Entretanto, é possível também a dupla proteção por meio da propriedade industrial, uma vez que alguns objetos (produtos) criados pelo design são destinados a duplicação e a exploração comercial massificada, distintamente das puras obras plásticas que se apresentam em uma única cópia.
Deve ser observado que a proteção do desenho industrial perdura por 25 anos (após o registro) e a do direito autoral é de 70 anos após a morte do autor.”