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Archive for the ‘legislacao’ Category

Dica de leitura

Seguem duas dicas de leitura para os interessados em aprenderem mais sobre direitos autorais e propriedade industrial.

O livro “O que você precisa saber sobre direitos autorais”, de Henrique Gandelman, Editora SENAC Nacional, ensina ao leigo na forma de perguntas e respostas os fundamentos do direito do autor, trazendo ao leitor os pilares elementares da proteção legal, e respondendo as principais dúvidas que cercam o tema.


Já o livro “A Proteção Legal do Design” de Frederico Carlos da Cunha, Editora Lucena, tem como grande trunfo agradar e ensinar a advogados e profissionais da área de design, na forma como proteger os objetos que se tornarão produtos industriais.

O escritor, que atua no INPI desde a década de 80 já analisou mais de 20 mil pedidos de patente. Todo o background adquirido no período está à disposição da sociedade neste volume.

 Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas – rfrancischelli@hotmail.com

Estudo de caso da ACID

A inglesa ACID (Associação Anti-Copy in Design) publicou um estudo de caso para ilustrar casos de cópias:

Para fazer o dowload da apostilha completa clicar aqui.

Mau uso de tag pode dar multa, diz TJ-SP

INPI começou a modernizar sistema de patentes

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sem dúvida, foi o grande ator na propriedade intelectual brasileira em 2007. Após anos de inércia, a autarquia federal finalmente acordou do marasmo burocrático e vem desempenhando importante papel para modernizar o sistema nacional de registro de marcas e de concessão de patentes. Após a turbulenta implantação do e-marcas, que gerou muita discussão entre INPI e agentes da propriedade industrial, a instituição deve adotar a partir do segundo semestre de 2008 a versão eletrônica do depósito de patentes e de outros serviços, como o Desenho Industrial.

Para evitar a polêmica criada na época da informatização do registro de marcas, o INPI já anunciou que não acabará com a possibilidade de fazer pedidos de depósito em papel. Embora ainda exista um longo caminho pela frente, é preciso registrar o avanço obtido e o esforço para reduzir o back log do órgão federal.

Com a expectativa de crescimento da economia para o próximo ano variando entre 3% e 5%, seja nas previsões mais conservadoras ou entusiásticas, a propriedade intelectual que já teve em 2007 um bom crescimento, deve manter esta tendência no próximo ano. Aquecimento da economia representa novos investimentos em produtos e marcas, além de aporte de recursos em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D). Neste contexto, um dos principais entraves da Propriedade Intelectual ainda é a falta de conhecimento e conscientização das empresas e pesquisadores em registrar marcas e patentes. Estabelecer uma cultura de propriedade intelectual ainda é um dos grandes desafios do Brasil.

Entre os grandes assuntos em debate na Propriedade Intelectual está a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid que prevê a realização de um único depósito de marcas válido em todos os 80 países signatários. Registra-se o posicionamento da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI). Para a entidade, a adesão não trará benefícios econômicos ao país. Além disto, é preciso destacar que ainda não existe uma discussão sobre o assunto.

Também foi anunciado o projeto de integração do sistema de propriedade industrial dos países membros do Mercosul com objetivo de facilitar os pedidos de marcas e patentes entre as nações que formam o bloco econômico. Segundo o governo, este projeto não afetaria as negociações sobre o Acordo de Madrid na medida em que Uruguai e Paraguai não são signatários. No entanto, vale lembrar que embora esta iniciativa de harmonização dos sistemas de Propriedade Intelectual seja louvável esbarra nas grandes diferenças econômicas dos países e, em especial, dos sistemas jurídicos.

Na cena política, a principal medida na área de Propriedade Intelectual foi a quebra de patentes do medicamento anti-Aids Etavirenz. Embora a adoção de licenças compulsórias seja legal, desperta nos investidores internacionais o temor de que, em breve, existam novas exceções. As licenças compulsórias são mecanismos legais incluídos em um acordo assinado pela OMC em 2001 que permite aos países em desenvolvimento, por motivos de emergência sanitária, quebrar patentes de remédios.

Nos tribunais, o principal embate deve-se à decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de que não pode ser dada extensão das patentes, concedidas sob o regime da lei anterior ao acordo internacional Trips, de 15 para 20 anos. A decisão, no entanto, contraria o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça vem dando ao caso, na medida em que diversos laboratórios farmacêuticos estão indo à Justiça para explorar por mais tempo suas patentes. Estas empresas entendem que o acordo foi assinado tarde e a reserva de mercado foi pouco explorada.

Assinado em 1994, o acordo Trips estabeleceu diversas regras de Propriedade Intelectual aos países membros da OMC. Na ocasião, decidiu-se que países em desenvolvimento e pobres teriam, respectivamente, até cinco e dez anos para fazer a adaptação. O Brasil, então, poderia fazê-lo até 2000, mas em 1996 se adequou, ao promulgar algumas leis de diretos da propriedade intelectual.

O Trips prevê que países em desenvolvimento não poderiam reconhecer patentes anteriores a 2001, ano de assinatura do acordo. Mas, o Congresso Nacional reconheceu as patentes do acordo Trips retroativamente, tornando assim o país mais respeitado no mercado internacional no que diz respeito às patentes. A decisão que agora cabe aos tribunais superiores é de suma importância. Com este cenário de insegurança jurídica, a expectativa é que a situação seja logo resolvida.

Para terminar, lembro da frase atribuída ao escritor George Bernard Shaw, que viveu entre 1856 e 1950: “Você vê coisas que existem e se pergunta por quê. Eu imagino coisas que não existem e me pergunto por que não?”. Que 2008 seja o ano da inovação brasileira com respeito e cumprimento de direitos da Propriedade Intelectual.

por Denis Allan Daniel
Este texto sobre Propriedade Intelectual faz parte da Retrospectiva 2007, série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.

Pirataria de oficina: Cade definirá limite entre criação e concorrência

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem uma árdua tarefa pela frente. Definir o limite entre propriedade industrial e concorrência. O caso concreto se refere a uma Representação protocolada na Secretaria de Direito Econômico para que seja declarado ilícito o comportamento das montadoras Ford, Fiat e Volkswagen que andam impedindo o mercado paralelo dos fabricantes de autopeças de reposição.

O que o Cade deve definir é se a cópia de parte de uma autopeça de reposição fere a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e se proibir este tipo de trabalho infringe a Lei de Proteção da Concorrência (Lei 8.884/94).

A autora da Representação é a Anfape (Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças). A Anfape reclama que as montadoras têm ingressado com ações de busca e apreensão contra empresas que fabricam peças de reposição de automóveis usados, com a alegação de que tal atitude fera a Lei 9.279/96. Segundo a associação, já são dezenas de pedidos dessa natureza, todos aceitos pela Justiça. Há ainda notificações extrajudiciais, para que as empresas parem de vender e fabricar as autopeças.

Para a Anfape, o que as montadoras querem é concentrar esse tipo de mercado, o que é crime contra a concorrência. “A montadora tem a patente para proteger seu investimento e evitar que a concorrência crie um produto como o seu. Só que o mercado de reposição não é capaz de concorrer com as grandes montadoras”, defende Laércio Farina, advogado da Anfape.

De acordo com Farina, com a expansão da venda de seminovos, as montadoras transferiram parte de sua lucratividade para o mercado de reposição, a ponto de as autopeças de reposição custarem sete vezes mais do que a peça de um automóvel novo. “As montadoras estão enfrentando concorrência distinta e quem ganha com isso é o consumidor. Restringir o mercado de autopeças encarece o seguro e favorece o furto de peças de carro. O preço final é repassado ao consumidor e não às montadoras. Por isso a necessidade de se declarar ilícita a atitude da Ford, Fiat e Volks”, explica o advogado.

Metodologia

O registro das autopeças é feito como desenho industrial no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). De acordo com o advogado Newton Silveira, do Cruzeiro Newmarc Propriedade Intelectual, o objetivo é proteger a marca estética do produto.

Este tipo de registro tem características próprias. Ele é exclusivo por 10 anos, prorrogáveis por mais três vezes cinco anos, o que resulta num total de 25 anos. Para ser renovado o registro, a montadora precisa apresentar dois requisitos: novidade e originalidade. Quando as condições não são cumpridas, o registro recebe o “carimbo” de mal concedido. Quem tem a intenção de fabricar essas peças, pode fazê-lo com o argumento de que o registro é nulo.

“Se o desenho está devidamente registrado, a montadora tem direito de pedir busca a apreensão na Justiça, porque a criação está protegida pela propriedade industrial”, diz Silveira.

Quem quer “copiar” a peça usa a chamada engenharia reversa. Ou seja, a pessoa desmonta o invento e a reproduz. Para Laércio Farina, se alguém faz um carro idêntico ao de uma montadora, infringe a lei. Mas se copia um parte do produto, sem enganar o consumidor, age licitamente.

“O que temos é o conflito da lei de propriedade industrial e a lei de proteção à concorrência. Fomos a um órgão técnico justamente para que se estabeleça a linha divisória. O que a Anfape defende é que a ação da montadora claramente afronta a lei antitruste, mas a cópia de parte de uma autopeça não configura afronta a lei que protege a criação”, finaliza Farina.

O presidente da entidade, Renato Ayres Fonseca, ressalta que, diferentemente da compra de um carro, a aquisição de autopeças para reposição não está atrelada a atributos como design, potência, economia de combustível, gosto pessoal. Segundo ele, o que o consumidor procura é durabilidade e preço acessível.

“A maioria das peças visuais de um veículo não é intercambiável. O design não possui nenhum apelo de venda quando tratamos da reposição”, diz.

por Priscyla Costa e Lilian Matsuura
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2007

 

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